Você sabe como agir diante das altas nos casos de covid-19?
6 min de leituraPRONE Contabilidade
A Portaria Interministerial MTP/MS nº14/2022 trouxe algumas mudanças para a prevenção da disseminação do Covid-19. Confira as principais dúvidas.
Como a portaria classifica os sintomas de Covid-19?
Os sintomas são divididos em dois grupos:- Síndrome Gripal (sg)
- Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)
Quando é preciso afastar o colaborador do trabalho presencial?
Segundo o item 2 da MTP/MS 14/2022, existem quatro tipos de casos: confirmado, suspeito, contatante próximo de caso confirmado e contatante próximo de caso suspeito.- Caso confirmado - Afastar das atividades presenciais por 10 dias
- SG ou SRAG com histórico de contato próximo de caso confirmado de Covid-19, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas;
- SG ou SRAG com teste positivo para Covid-19;
- Indivíduo assintomático com teste positivo;
- Sintomas de SG ou SRAG sem confirmação por testes, mas que apresentem alterações nos exames de pulmão compatíveis com o vírus.
- Caso suspeito - Afastar das atividades presenciais por 10 dias
- Contatante próximo de caso confirmado - Afastar das atividades presenciais por 10 dias
- Contato durante mais de 15 minutos a menos de um metro de distância, sem ambos utilizarem a máscara (ou utilizando de forma incorreta);
- Contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou similares;
- Permanência a menos de um metro de distância durante transporte por mais de 15 minutos;
- Compartilhamento do mesmo ambiente domiciliar, incluindo dormitórios e alojamentos.
- Contatante próximo de caso suspeito - Monitorar os sintomas, sem necessidade de afastamento
Em quais casos é necessário o atestado médico?
A nova portaria estabelece que só é preciso entregar o atestado caso o período de afastamento seja maior que 10 dias. Fora isso, o documento não é necessário.A empresa pode descontar os dias não trabalhados caso o teste de Covid dê negativo?
Como o afastamento da empresa é feito por questões de saúde pública, a organização não pode descontar esse período na folha de pagamento, mesmo em casos apenas suspeitos.O colaborador testou positivo e recebeu atestado, mas está com sintomas leves. Ele pode trabalhar e home office?
Segundo a legislação federal da CLT, quando o funcionário recebe um atestado, ele não pode exercer suas funções. Contudo, a nova portaria dá margem para que o colaborador seja afastado apenas das atividades presenciais, podendo seguir trabalhando em home office, respeitando a legislação trabalhista e as normas sindicais. Porém, nesse caso é preciso seguir algumas decisões posturais e entender que a prioridade é o atestado. Caso o trabalhador manifeste que está se sentindo bem, ele pode trabalhar e ter suas horas contabilizadas normalmente. Mas, se ele não puder exercer suas atividades em alguns horários ou dias por conta da doença, prevalece o atestado, que vai abonar aquelas horas da folha de ponto. Também é preciso avaliar se a empresa tem condições de manter o funcionário em home office, avaliando questões de ergonomia e de rotinas domésticas (como no caso de pessoas que têm filhos). Se a resposta for negativa, é indicado que o colaborador siga afastado.O colaborador provavelmente foi contaminado na empresa. A organização precisa pagar o teste?
Não existe nenhum tipo de obrigação da empresa em relação aos testes, mesmo que o funcionário tenha contato ou contraia o vírus no ambiente de trabalho. Algumas companhias têm ambulatórios ou enfermarias próprios e, nesses casos, podem até testar os colaboradores internamente. Mas, legalmente, só é exigido o teste se a organização quiser reduzir o período de afastamento de colaboradores que tiveram contato com casos positivos. Ainda assim, a portaria não estabelece que a empresa arque com esse custo, e o colaborador pode se testar no SUS.A empresa pode cancelar ou adiar as férias de um colaborador para que ele possa cobrir os colegas que foram afastados?
Normalmente, a empresa não pode cancelar ou adiar férias depois de registrada a data em que o colaborador vai estar ausente da empresa. Mas, segundo o texto do Precedente Normativo 116 do Tribunal Superior do Trabalho, é possível que a organização cancele as férias do colaborador por conta de necessidade imprescindível e imperiosa. Portanto, em um cenário onde a maior parte da equipe foi afastada por Covid, por exemplo, a empresa pode decidir por cancelar o recesso de um dos funcionários para evitar prejuízos para o negócio. Porém, cabe ressaltar que qualquer prejuízo financeiro por parte do trabalhador com eventuais passagens, hospedagens ou similares deve ser assumido pela companhia. Fonte: Contábeis PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!Assuntos
- afastar o colaborador
- Atestado médico
- Covid-19
- disseminação do covid-19
- Portaria Interministerial
- prevenção

