Tudo o que você precisa saber sobre o IR prorrogado
O IR foi prorrogado pela Receita Federal! Aproveite para aprender como entregar a declaração sem erros
A declaração do IR 2022 foi prorrogada! Aproveite o novo prazo para se organizar e para realizar a entrega da sua declaração devidamente preenchida, sem erros, sem omissões e dentro do prazo determinado. A fim de ajudá-lo, preparamos o artigo de hoje com todas as informações de que você precisa com o objetivo de evitar problemas com a Receita Federal e de se manter regular junto ao governo. Acompanhe!Quem deve declarar o IR 2022?
Em primeiro lugar, é importante confirmar se você precisa entregar a declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, caso você atue como pessoa jurídica, terá a obrigação de realizar a declaração. No entanto, como pessoa física, é importante verificar os critérios de obrigatoriedade divulgados pela Receita Federal, sendo os principais:- Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- Posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021 de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
- Ter obtido ganho de capital, na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Ter realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e de assemelhadas;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.
IR prorrogado: quando entregar a declaração do IR 2022?
O prazo para declaração do Imposto de Renda 2022 começou no dia 07 de março e terminaria no dia 29 de abril, mas a Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB nº 2.077, de 4 de abril de 2022, prorrogou a declaração do IR para o dia 31 de maio. Vale ressaltar que essa mudança no prazo não altera o calendário da restituição que continua sendo:- 1º lote - 31 de maio de 2022;
- 2º lote - 30 de junho de 2022;
- 3º lote - 29 de julho de 2022;
- 4º lote - 31 de agosto de 2022;
- 5º lote - 30 de setembro de 2022.
Como declarar o IR 2022? Conte com o nosso suporte!
A declaração do Imposto de Renda 2022 deverá ser entregue pela internet através de um dos seguintes meios:- Programa Gerador da Declaração (PGD);
- Serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
- Aplicativo "Meu Imposto de Renda".
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