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Exclusão do Simples Nacional - como funciona?
3 min de leituraPRONE Contabilidade
Dê fim às suas principais dúvidas sobre a exclusão do Simples Nacional!
Entenda como funciona a exclusão do Simples Nacional e as situações que levam a isso!
O Simples Nacional é um regime tributário que promove diversos benefícios para muitos pequenos empresários. Entretanto, existem regras que definem o enquadramento nesse regime, bem como regras para situação de exclusão. Diferentes razões podem causar a exclusão do Simples Nacional, o que faz com que muitas pessoas ainda tenham dúvidas sobre esse assunto. Sabendo disso, ao longo deste conteúdo, vamos esclarecer como funciona a exclusão do Simples Nacional e apresentar as possíveis situações que levam a isso. Dessa forma, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto e evitar que esse seja um problema para você.Exclusão do Simples Nacional - afinal, do que se trata?
A exclusão do Simples Nacional nada mais é do que a retirada de uma empresa desse regime, o que pode ocorrer de forma obrigatória ou voluntária. Ou seja, é preciso compreender esse assunto para que a exclusão, especialmente se for obrigatória, seja feita adequadamente e dentro do prazo, evitando problemas para o seu negócio. Dessa forma, são quatro os tipos de exclusão:- Por opção do contribuinte;
- Comunicação obrigatória;
- Exclusão equivalente à comunicação obrigatória;
- Exclusão de ofício.
Por opção do contribuinte
A opção do contribuinte é bem simples, sendo quando você mesmo opta por sair do Simples Nacional, podendo ser solicitada a qualquer momento. O porém aqui é que os efeitos da exclusão podem não ocorrer de forma instantânea, pois funcionam da seguinte forma:- Se a comunicação for feita em janeiro, a exclusão terá efeito desde o dia 1º de janeiro do mesmo ano.
- Se a comunicação for feita em outros meses, a exclusão terá efeito a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.
Comunicação obrigatória
A comunicação obrigatória ocorre quando o contribuinte já não se enquadra nas regras do Simples Nacional, principalmente quando ultrapassa o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões ao ano. Também é necessária uma comunicação obrigatória em casos de irregularidades que forem identificadas. Em relação aos prazos, existem diversas variáveis, por isso, é importante consultar o seu contador.Exclusão equivalente à comunicação obrigatória
De acordo com o artigo 82 da Resolução CGSN nº 140/2018: Art. 82. A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses: I – alteração de natureza jurídica para sociedade anônima, sociedade empresária em comandita por ações, sociedade em conta de participação ou estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira; II – inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional; III – inclusão de sócio pessoa jurídica; IV – inclusão de sócio domiciliado no exterior; V – cisão parcial; ou VI – extinção da empresa.Exclusão de ofício
A exclusão do Simples Nacional por ofício é uma competência da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal. Essa também é uma questão que demanda o suporte de especialistas contábeis em relação ao prazo para que a exclusão tenha efeito.Conte com profissionais preparados para te auxiliar!
Para que a exclusão do Simples Nacional não seja um problema para você, ter o suporte de profissionais preparados para te auxiliar é fundamental. Dessa forma, você pode contar conosco! Basta entrar em contato e nossa equipe prontamente irá te atender. Fonte: Abrir Empresa Simples PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCOAssuntos
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