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Exclusão do Simples Nacional - como funciona?

3 min de leituraPRONE Contabilidade

Dê fim às suas principais dúvidas sobre a exclusão do Simples Nacional!

Entenda como funciona a exclusão do Simples Nacional e as situações que levam a isso!

O Simples Nacional é um regime tributário que promove diversos benefícios para muitos pequenos empresários.  Entretanto, existem regras que definem o enquadramento nesse regime, bem como regras para situação de exclusão. Diferentes razões podem causar a exclusão do Simples Nacional, o que faz com que muitas pessoas ainda tenham dúvidas sobre esse assunto.  Sabendo disso, ao longo deste conteúdo, vamos esclarecer como funciona a exclusão do Simples Nacional e apresentar as possíveis situações que levam a isso. Dessa forma, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto e evitar que esse seja um problema para você.

Exclusão do Simples Nacional - afinal, do que se trata?

A exclusão do Simples Nacional nada mais é do que a retirada de uma empresa desse regime, o que pode ocorrer de forma obrigatória ou voluntária.  Ou seja, é preciso compreender esse assunto para que a exclusão, especialmente se for obrigatória, seja feita adequadamente e dentro do prazo, evitando problemas para o seu negócio.  Dessa forma, são quatro os tipos de exclusão:
  • Por opção do contribuinte; 
  • Comunicação obrigatória;
  • Exclusão equivalente à comunicação obrigatória;
  • Exclusão de ofício. 
Para esclarecer as principais dúvidas, vamos falar sobre as principais características de cada tipo de exclusão. 

Por opção do contribuinte 

A opção do contribuinte é bem simples, sendo quando você mesmo opta por sair do Simples Nacional, podendo ser solicitada a qualquer momento.  O porém aqui é que os efeitos da exclusão podem não ocorrer de forma instantânea, pois funcionam da seguinte forma:
  • Se a comunicação for feita em janeiro, a exclusão terá efeito desde o dia 1º de janeiro do mesmo ano. 
  • Se a comunicação for feita em outros meses, a exclusão terá efeito a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.

Comunicação obrigatória 

A comunicação obrigatória ocorre quando o contribuinte já não se enquadra nas regras do Simples Nacional, principalmente quando ultrapassa o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões ao ano. Também é necessária uma comunicação obrigatória em casos de irregularidades que forem identificadas. Em relação aos prazos, existem diversas variáveis, por isso, é importante consultar o seu contador.

Exclusão equivalente à comunicação obrigatória 

De acordo com o artigo 82 da Resolução CGSN nº 140/2018: Art. 82. A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses:  I – alteração de natureza jurídica para sociedade anônima, sociedade empresária em comandita por ações, sociedade em conta de participação ou estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira; II – inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional; III – inclusão de sócio pessoa jurídica; IV – inclusão de sócio domiciliado no exterior; V – cisão parcial; ou VI – extinção da empresa.

Exclusão de ofício

A exclusão do Simples Nacional por ofício é uma competência da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal. Essa também é uma questão que demanda o suporte de especialistas contábeis em relação ao prazo para que a exclusão tenha efeito.

Conte com profissionais preparados para te auxiliar!

Para que a exclusão do Simples Nacional não seja um problema para você, ter o suporte de profissionais preparados para te auxiliar é fundamental.  Dessa forma, você pode contar conosco! Basta entrar em contato e nossa equipe prontamente irá te atender. Fonte: Abrir Empresa Simples PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

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