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Corretor de imóveis pessoa jurídica: conheça as vantagens e desvantagens
3 min de leituraPRONE Contabilidade
Corretor de imóveis como pessoa jurídica: vantagens
Um corretor de imóveis não pode ser MEI (Microempreendedor Individual), já que a categoria foi criada para tirar determinados profissionais da informalidade, mas a corretagem imobiliária é regulamentada. Isso era utilizado por muitos corretores como justificativa para atuarem como pessoa física. No entanto, desde 2015, é possível que corretores imobiliários optem pelo Simples Nacional. Esse regime tributário desenvolvido para micro e pequenas empresas e é um dos principais benefícios garantidos a corretores de imóveis que atuam como pessoas jurídicas. Por meio dele é possível pagar menos impostos do que os profissionais que atuam de forma autônoma. Além disso, ao abrir uma empresa e ter um CNPJ, é possível emitir notas fiscais e ter um nome fantasia. Outra vantagem é que existem produtos de crédito, descontos, entre outros benefícios que são concedidos apenas a pessoas jurídicas no mercado. Atuar como empresa também favorece a credibilidade perante os clientes — característica fundamental para quem trabalha no mercado imobiliário.Corretor de imóveis como pessoa jurídica: desvantagens
Com a redução da carga tributária e todos os pontos positivos citados anteriormente, a única vantagem exclusiva de trabalhar com pessoa física é não precisar se preocupar com os trâmites burocráticos para abrir a empresa. Entretanto, como veremos, essa desvantagem pode ser resolvida com a contratação de profissionais que auxiliem essa abertura.
Veja o corretor de imóveis deve fazer para se tornar pessoa jurídica
Existem decisões importantes a serem realizadas por quem pretende abrir um CNPJ como corretor imobiliário. Uma deles diz respeito ao tipo de empresa que vai ser aberta. Como já foi dito, corretores não podem ser MEI, mas podem optar por:- EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada);
- EI (Empresário Individual);
- Sociedade Limitada (caso tenha sócio).
- elaboração do contrato social ou ato constitutivo;
- registro do ato constitutivo na Junta Comercial do Estado;
- solicitação de alvarás de localização;
- inscrição municipal na Prefeitura.
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