Confira agora se a sua empresa deve fazer a declaração do DEFIS!
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DEFIS: Quais empresas devem fazer a declaração?
O prazo final para a entrega da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) se aproxima. Ela deve ser apresentada à Receita Federal até o dia 31, sendo assim, muitas pessoas ainda ficam em dúvidas sobre quem está obrigado a emitir esta declaração. Além disso, é comum que os contribuintes confundam a DEFIS com a declaração Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), que também é voltada às empresas brasileiras. Então, elaboramos este artigo para esclarecer todas essas dúvidas. Por isso, continue acompanhando e veja se você precisa entregar essa declaração!O que declarar?
Através da DEFIS a empresa deve apresentar à Receita Federal os seguintes dados:
- saldo bancário ou em caixa;
- ganhos de capital;
- total de despesas;
- lucro contábil, caso se aplique;
- dados pessoais e rendimento dos sócios;
- número de empregados;
- mudança de endereço, caso tenha ocorrido.
Quem deve apresentar a DEFIS?
Esta é uma obrigação acessória voltada às empresas que são optantes do Simples Nacional.
- ME (Micro empresa): faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
- EPP (Empresa de Pequeno Porte): sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões;
- EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), desde que esteja enquadrada no Simples, registrando-se como ME ou EPP;
- Empresas do Simples Nacional inativas, ou seja, sem faturamento no ano-exercício anterior ou alterações patrimoniais;
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é uma opção de regime de tributação, criada para os empreendedores que querem simplificar o pagamento de impostos. Desta forma, a tributação é feita de acordo com o setor de atividade desenvolvida, sendo assim, é preciso observar os anexos do Simples Nacional. São cinco ao todo e, cada um deles estabelece alíquotas diferentes, que variam de 4,0% até 30,50% sobre o valor bruto faturado. Além disso, não podemos esquecer que essa facilidade também está presente no pagamento dos impostos deste regime, visto que eles são unificados em uma guia chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Mas, para fazer a adesão a este regime é importante conhecer os critérios que se referem principalmente ao faturamento e porte da empresa. Além disso, a atividade desenvolvida deve estar entre aquelas que são permitidas para enquadramento, então, verifique essa informação no portal do Simples Nacional.Vale ressaltar que, dentre os tipos de negócios que encontram restrição para participar do regime, estão empresas do setor financeiro, imobiliário, de transporte, de energia e combustíveis, de bebidas alcoólicas, de cigarros, de armamentos ou explosivos.

