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Como funciona o imposto sobre corretagem de imóveis?
3 min de leituraPRONE Contabilidade
As particularidades do imposto sobre corretagem de imóveis
Em 2008, o Governo Federal lançou o MEI, que procura ajudar pessoas que trabalham de forma autônoma a se regularizarem. O Simples Nacional é um pouco mais velho, de 1996, e também possui uma finalidade parecida. Enfim, a questão é que muitas pessoas que trabalham de forma autônoma e pequenos empresários buscam esses sistemas. Um corretor ainda tem que lidar com o CRECI, o Conselho Regional de Fiscalização do Profissional Corretor de Imóveis. Este órgão, inclusive, é responsável pelo impedimento deste tipo de funcionário ao acesso ao MEI. O pagamento do imposto sobre corretagem de imóveis não pode ser feito com base na lei do microempreendedor individual. Isso se dá porque o CRECI é um órgão que impõe certos códigos aos seus filiados e são, inclusive, regidos em parte pela constituição. Todo corretor de imóveis tem de ser associado ao CRECI para atuar legalmente. Mas o CRECI não impede que o corretor utilize o Simples Nacional. Essa é uma opção válida para quem precisa pagar imposto sobre corretagem de imóveis. E essa opção para ser muito viável, já que diminui o imposto sobre corretagem de imóveis de maneira considerável.Como declarar imposto sobre corretagem de imóveis
Apesar das particularidades, o corretor de imóveis, nessa hora, terá que tomar algumas atitudes padrões para se “apresentar ao leão”. São exemplos dessas atitudes:- Manter a contabilidade em dia (lucros e gastos);
- Informar CPF dos clientes;
- Definir o sistema que utilizará (Simples, CRECI, o que for);
- Saber as alíquotas as quais será submetido.
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