Como a LGPD afeta diretamente a cadeia de fornecedores das empresas?
5 min de leituraPRONE Contabilidade
Os impactos da LGPD na cadeia de fornecedores das empresas
A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) possui efetividade desde o dia 18 de setembro de 2020. A LGPD tem aplicação para qualquer tipo de pessoa jurídica, não importa o tamanho ou lucratividade, localizada em território nacional. Abrange não somente as operações online, mas também as operações realizadas no formato físico, que tratam de dados pessoais. O mundo dos negócios precisa de fornecedores, sejam de serviços ou produtos. Além disso, não basta que a empresa realize a compra do que necessita, existe todo uma cadeia logística envolvida, onde novas empresas provem estes serviços. No momento da contratação, as empresas utilizam o departamento de compras ou suprimentos ou “supply chain” para gerenciar este processo.Cada vez mais, os fornecedores tem que prover informações sobre a qualidade dos produtos e serviços, a respeito da reputação de suas respectivas empresas e demonstrar que possuem preços adequados as necessidades dos clientes.
Todas essas interações incluem tratamentos de dados pessoais, desde manuseio de etiquetas com nomes de clientes, notas fiscais contendo nomes e descritivos das mercadorias, assinatura dos recebedores das mercadorias, entre outros.
A legislação priva pelo respeito e privacidade ao dado tratado, no qual cada processo deve focar no mínimo necessário de dados pessoais utilizados para que aquele processo seja realizado. Dentro de um centro de distribuição, a situação pode ser ainda mais caótica na adequação de um programa de LGPD, pois os stakeholders ali presentes são inúmeros, cada um com seu contrato de prestação de serviço e trabalhando em partes distintas da cadeia logística. Todos são monitorados por câmeras e sensores, seus dados pessoais coletados a cada segundo, pois são exigências do seguro contra roubo de carga, incêndio, fraudes e outros. Os equipamentos utilizados pelas empresas e terceiros também necessitam de integração eletrônica ou física que possuem dados pessoais, então considerando essa transferência de dados contendo o mínimo necessário para a realização do processo. Além disso, processo de segurança e prevenção de perda neste cenário não fica para trás, pois ele é extremamente necessário para que a empresa tenha lucro. A falta de segurança em um processo logístico pode ser compreendida como algo sem controle e atrativo para a realização de fraudes ou furtos, o que por sua vez não tornará o negócio rentável e os clientes insatisfeitos pela falha e falta de entrega de mercadorias. Todo esse controle é realizado por meio de câmeras, sensores, monitoramento ativo, monitoramento passivo, investigações, auditorias e supervisões, em todos os processos são dados pessoais tratados, o que exige das equipes o conhecimento, treinamento em LGPD para que seja respeitada a privacidade dos dados dos funcionários e terceiros. Sendo assim, toda a cadeia de fornecedores e, em especial os fornecedores de serviços de logística, devem levar muito a sério o tema LGPD em todas as etapas, ou seja, desde o processo de compra até a entrega. A realização de um mapeamento dos riscos de LGPD incorridos por cada uma das empresas envolvidas neste processo pode ajudar e muito a prevenir e minimizar ações judiciais ou penalidades oriundas da ANPD, além da perda de clientes. Portanto, não adiantam as empresas utilizarem desculpas que o custo da implementação de um programa de LGPD seria muito custoso e irá gerar burocracia. Trata-se de um caminho sem volta que todo o mercado irá exigir, uma vez que tem o condão de criar um ambiente empresarial mais seguro e respeitoso para a sociedade em geral. Fonte: Jornal Contábil
