Advogado pode ser MEI? Descubra de uma vez por todas!
3 min de leituraPRONE Contabilidade
Quer iniciar suas atividades como profissional autônomo, mas ainda não sabe como reduzir a sua carga tributária? Entenda se advogado pode ser MEI e esteja salvo de problemas com o Fisco!
O advogado MEI é uma solução viável a sua inserção no ramo do direito? Descubra agora mesmo se advogado pode ser MEI e como você pode exercer a sua atividade em conformidade com os órgãos regulamentadores. Ao iniciarmos as atividades como um profissional do direito, é normal e até previsível que muitas questões sejam levantadas para a sua efetividade dentro da área jurídica. Dentre essas questões, podendo ser elas diretamente ou indiretamente conexas à prestação dos seus serviços, está a sua carga tributária. E como você já deve saber, por mais que o ramo direito possua suas especificações, é necessário realizar o recolhimento dos seus tributos, para que você possa exercer a sua atividade. Então, como forma de realizar o recolhimento da sua tributação, existem os regimes tributários e modalidades empresariais. Porém, vamos responder a sua pergunta principal…Advogado pode ser MEI?
A resposta é não! Por se tratar de uma atividade intelectual, de natureza científica, e não comercial, de industrialização ou de prestação de serviços para o setor econômico, a advocacia não pode ser enquadrada no Simples Nacional como Microempreendedor Individual (MEI), o que também exclui serviços de consultoria de direito e derivados, uma vez que são atividades em prol da sociedade como um todo. Contudo, o seu escritório de advocacia ainda pode garantir o recolhimento dos seus tributos de maneira mais efetiva e controlada, possibilitando um pagamento menor da sua carga tributária.EIRELI para advogados
Como primeira opção, caso esteja pretendendo começar as suas atividades, é a abertura do seu negócio como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), onde ao contrário do MEI, é possível o enquadramento das suas prestações de serviço. Como previsto na lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, a modalidade empresarial EIRELI, realiza a distinção do patrimônio pessoal (Pessoa Física) do jurídico (Pessoa Jurídica), possibilitando melhor controle a realização das suas deduções fiscais.Sociedade Unipessoal de Advocacia
Além do EIRELI, também é possível a abertura de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia. Regulamentada pela Lei n° 13.247/16, a Sociedade Unipessoal de Advocacia possibilita ao advogado a abertura de uma sociedade sem a necessidade de sócios. com o nome já sugere. Além disso, são garantidos os mesmos direitos que as demais sociedades, possibilitando a contratação de colaboradores ao seu escritório.Realize um planejamento tributário para advogados e garanta o mínimo de impostos!
Ambas as opções apresentadas, tanto o EIRELI quanto a Sociedade Unipessoal de Advocacia, possibilitam o enquadramento no regime tributário Simples Nacional. Contudo, a melhor opção para que você realmente garanta que o recolhimento dos seus imposto seja realizado de maneira efetiva é contando com um planejamento tributário para advogados. Além de levar em conta as restrições e benefícios de cada regime tributário:- Simples Nacional;
- Lucro Presumido; e
- Lucro Real.

